TSTEDCiv-EDCiv-RR 1141-44.2022.5.09.0863
Meio ambiente de trabalho: princípios da prevenção e da precaução
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Médico e da Saúde
- Meio ambiente de trabalho
- Princípios da prevenção e da precaução
- Convenções nº 155, 161, 187 da oit
- Nova convenção sobre riscos biológicos (c. 192 da oit/2025)
- Inexistência de pedido de declaração do caráter ocupacional da doença
- Indenização por dano moral coletivo (nudges estruturais)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONVENÇÕES Nº 155, 161, 187 DA OIT. NOVA CONVENÇÃO SOBRE RISCOS BIOLÓGICOS (C. 192 DA OIT/2025). CAUSA DE PEDIR DE ADEQUAÇÃO DO PCMSO E DO PGR PARA INCLUSÃO DOS RISCOS ADVINDOS DO VÍRUS SARS-COV-2. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO CARÁTER OCUPACIONAL DA DOENÇA. ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO (LDRT) (PORTARIA CM/MS Nº 1.999 DE 27/11/2023). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO (NUDGES ESTRUTURAIS). OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.