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Jurisprudências

STFARE 1.492.203 AgR-EDv-AgR

Direito processual civil e do trabalho

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

I. Caso em exame

1.Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega que a decisão contraria entendimentos consolidados nesta Corte.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão centra-se em determinar se a controvérsia dos autos não está propriamente relacionada às remoções e desocupações coletivas, mas sim à possibilidade de intervenção de terceiros na fase de cumprimento de sentença, fase em que a rediscussão do mérito da questão possessória se encontra vedada.

III. Razões de decidir

3. Não há elementos suficientes para refutar os fundamentos da decisão agravada. A fragilidade na fundamentação do recurso extraordinário é patente, o que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia levantada, além disso, a jurisprudência desta Corte é clara quanto à aplicação da Súmula 284 em casos de fundamentação deficiente.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Jurisprudência relevante citada: Súmula 248 do STF, ARE 1.384.261 AgR, ARE 1.483.866 AgR.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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