TSTAIRR 0000766-76.2022.5.06.0103
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Feriados
- Vale-refeição
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS – FERIADOS – VALE-REFEIÇÃO – DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator