TSTAg-AIRR 0011638-94.2024.5.03.0029
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Inobservância da ordem de preferência legal
- Análise de legislação infraconstitucional
- Ausência de violação direta à constituição
- Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula/tst nº266
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº266 . A admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Consta do acórdão regional que " a executada, ao opor embargos à execução, indicou veículo de sua propriedade (Iveco/Stralis 600S44T) à penhora, a fim de garantir a execução. Contudo, juntou apenas o documento do veículo (ID 29e0670) e pesquisa de preço na tabela FIPE, a qual indica que o veículo é avaliado em R$231.005,00 (ID e9b325c)" . Registrou ainda que " a mera indicação de bens pela executada não é suficiente para se considerar garantida a execução, até mesmo porque não obedece à ordem do art. 835 do CPC" e que "não veio aos autos uma avaliação oficial das condições do veículo e de seu real valor de mercado" . A controvérsia foi solucionada à luz de normas infraconstitucionais, de modo que eventual violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, quando muito, seria reflexa, insuscetível de viabilizar o processamento do recurso de revista em execução. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Provisória