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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.806.384

ICMS: operações de vendas de água mineral

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Operações de vendas de água mineral
  • Regime de pauta fiscal
  • Inaplicabilidade
  • Alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES DE VENDAS DE ÁGUA MINERAL. REGIME DE PAUTA FISCAL. INAPLICABILIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º e inciso IV, e 1.022, parágrafo único, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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