TSTEDCiv-RR 1001385-06.2021.5.02.0371
Adicional de escolaridade: competência da justiça comum
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de escolaridade
- Competência da justiça comum
- Omissão e contradição não configuradas
- Matéria inovatória
- Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ESCOLARIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. MATÉRIA INOVATÓRIA. 1 –Ao julgar o recurso de revista interposto pela reclamante, este Colegiado bem apreciou os argumentos expostos nas razões recursais, tendo expressamente registrado que compete a esta Corte cumprir o precedente adotado pela Suprema Corte no ARE 1.415.209-SP, em observação ao princípio da segurança jurídica, consagrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Como consequência, determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que reexamine o recurso ordinário interposto pela autora como entender de direito. 2 - Nesse passo, não há como reconhecer a existência de vícios no julgado capazes de justificar a oposição dos presentes embargos de declaração, especialmente contrariedade à tese fixada no Tema 1.143 do STF, porquanto invocada apenas neste momento processual. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Incorporação