TSTAg-RR 1000751-08.2020.5.02.0383
Intervalo intrajornada: limitação temporal da condenação
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Limitação temporal da condenação
- Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, §4º, DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação da Súmula nº 437, I, do TST, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 437, item I, do TST, sem as limitações imposta pela Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada