STJAgInt no AgInt no REsp 2.196.780
Questão relevante: omissão do tribunal a quo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Questão relevante
- Omissão do tribunal a quo
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
1. O Tribunal local, mesmo provocado em embargos declaratórios, não se manifestou sobre argumentação que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, concernente à prorrogação do prazo para transmissão das declarações de IR retificadoras feita pela IN RFB n. 1.665/2016 e impossibilidade de lei ordinária estabelecer um limite temporal diverso daquele previsto na lei complementar para caracterização da denúncia espontânea, em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com expresso enfrentamento da questão omitida.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.