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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 20397-03.2018.5.04.0523

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 375 DO STJ. INDÍCIOS CONCRETOS DE INTUITO FRAUDATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu que o reconhecimento da fraude à execução não se amparou exclusivamente na ausência de escritura pública e de registro do contrato de compra e venda, mas no conjunto das circunstâncias fáticas evidenciadas nos autos, dentre elas a ausência de comprovação documental do pagamento, a permanência dos veículos utilizados na negociação em nome do executado por período significativo, a ausência de declaração do imóvel pelo adquirente em sua declaração de imposto de renda e o fato de o executado continuar a se apresentar como proprietário do bem, circunstâncias que evidenciariam o intuito fraudatório da transação e afastariam a boa-fé do terceiro adquirente. Nesse contexto, reputou inaplicável, ao caso concreto, a Súmula nº 375 do STJ e manteve a penhora. As alegações recursais demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório delineado pela Corte de origem, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Embargos de Terceiro

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