TSTAg-AIRR 10101-27.2015.5.01.0064
Execução: °, da CLT
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- °, da CLT
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2. °, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que impõe o ônus ao recorrente de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a exigência prevista no art. 896, § 2.º, da CLT. No caso, as razões do agravo interno não infirmam o fundamento da decisão agravada, pois a parte não demonstra violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, limitando-se a reiterar alegações de afronta a normas infraconstitucionais, orientação jurisprudencial e súmulas, bem como a invocar genericamente os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor da mencionada súmula. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios