Jurisprudências
STFRE 1.559.309 AgR
Crime ambiental: lesão a espécie de flora ameaçada de extinção
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Lesão a espécie de flora ameaçada de extinção
- Ausência de interesse da união
- Competência estadual
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. CRIME AMBIENTAL. LESÃO A ESPÉCIE DE FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA 648 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.