TSTAIRR 1001875-72.2017.5.02.0434
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Imóvel utilizado como residência
- Existência de outros imóveis
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. VALOR ELEVADO DO BEM. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firme na posição de que o bem de família, quando utilizado como residência da entidade familiar, é impenhorável, ainda que possua elevado valor ou existam outros imóveis em nome do devedor, sendo inaplicáveis restrições não previstas no rol taxativo do art. 3º da Lei nº 8.009/90. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária