STJAgInt no AREsp 2.987.519
ITBI: cessão de direitos aquisitivos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ITBI
- Cessão de direitos aquisitivos
- Inviabilidade de revisão em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. TEMA N. 1.124 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 156, INCISO II, DA CF). INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido assentou a incidência do ITBI na cessão de direitos aquisitivos com base na interpretação do art. 156, inciso II, da Constituição Federal e no paradigma da repercussão geral (Tema n. 1.124 do STF), qualificando a controvérsia como eminentemente constitucional.
2. A revisão, na via do recurso especial, de decisão que se ampara exclusivamente em fundamento constitucional é inviável, porquanto o recurso especial se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional.
3. Mostra-se inócua, no caso, a discussão acerca da incidência das Súmulas n. 7/STJ e 280/STF, uma vez que o não conhecimento do recurso especial decorre da natureza constitucional da matéria, suficiente, por si, para obstar o trânsito da insurgência.
4. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.