TSTAg-AIRR 10911-16.2021.5.03.0038
Execução: alegação acerca da multa fixada por atraso no cumprimento de obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO ACERCA DA MULTA FIXADA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 422 DO TST) . ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a executada não infirmou especificamente o fundamento adotado no acórdão regional de ausência de dialeticidade do agravo de petição em razão de não impugnar os motivos que ensejaram a extinção sem resolução do mérito dos embargos à execução e a suspensão do processo. Nesse sentido, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela parte recorrente estão dissociadas do fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não conhecer do recurso, uma vez que se restringe a tecer considerações acerca do mérito do tema "multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer" . Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes