TSTEDCiv-Emb-ED-RR 1667-45.2014.5.02.0003
Acordo homologado em juízo: contribuições previdenciárias
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado em juízo
- Contribuições previdenciárias
- Valor líquido
- Alegados erro de premissa, omissão e contradição
- Prequestionamento ficto
- Ausência de vício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALOR LÍQUIDO. ALEGADOS ERRO DE PREMISSA, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Reclamante contra acórdão da SDI-1 que não conheceu dos embargos, por inespecificidade dos paradigmas e ausência de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa, omissão ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão embargado assentou claramente que, embora o Reclamante tenha suscitado a circunstância de o acordo prever importância líquida, não houve emissão de tese pela Turma sobre os efeitos dessa estipulação. 2. Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido da inviabilidade de utilização do prequestionamento ficto para criar tese apta ao cotejo de divergência jurisprudencial. 3. O juízo positivo de admissibilidade realizado pela Presidência da Turma não vincula esta Subseção. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela existente entre as próprias proposições do pronunciamento judicial embargado. 4. As alegações relativas à eficácia do acordo, ao enriquecimento sem causa e à responsabilidade exclusiva da Reclamada pelo recolhimento previdenciário pressupõem a superação do óbice processual reconhecido no julgamento dos embargos e revelam pretensão de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Execução Previdenciária