TSTAg-AIRR 1001404-59.2022.5.02.0053
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo de instrumento são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, o seu conhecimento, de fato, torna-se inviabilizado ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Banco de Horas; Feriado em Dobro; Valor Arbitrado; Processo do Trabalho