Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 251.974 AgR

Acordo de não persecução penal (anpp): ministério público

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERTA. RETRATAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta o direito à realização de ANPP e defende a ilicitude da retratação do Ministério Público quanto ao acordo previamente ofertado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é lícito ao Ministério Público formalizar retratação de ANPP previamente ofertado, ante o não preenchimento dos requisitos legais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nada impede que o órgão acusatório, no exercício da independência funcional, requeira, ante a inobservância dos requisitos legais próprios, a não homologação de ANPP previamente ofertado.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.