TSTED-AIRR 20183-67.2016.5.04.0204
Multas estatuídas pelos artigos 467 e 477 da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multas estatuídas pelos artigos 467 e 477 da CLT
- Duração do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (PROJECTUS CONSULTORIA LTDA.). MULTAS ESTATUÍDAS PELOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada quanto ao capítulo alusivo às multas estatuídas pelos arts. 467 e 477 da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Nulidade; FGTS; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho; Confissão; Arbitragem