TSTAg-RRAg 992-37.2020.5.12.0054
Danos materiais: pensão mensal vitalícia
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Acidente de Trabalho
- Valor da Causa
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A Corte Regional, apreciando o laudo pericial constante dos autos, concluiu ser inviável a condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais, em virtude da ausência de incapacidade para o trabalho por parte da autora. 3. Por conseguinte, a alteração do entendimento proferido pela Corte Regional demandaria o revolvimento fático-probatório, medida essa incabível nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4. Por fim, diante da aplicabilidade do óbice sumular apontado, torna-se inviabiliza-se a demonstração de violação legal ou divergência jurisprudencial, fatos esses que impedem a reforma do acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Valor da Causa; Valor Arbitrado