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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010526-05.2023.5.15.0090

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: limbo previdenciário

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RECUSA PATRONAL – S. 126/TST . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que, cessado o benefício previdenciário, cabe ao empregador o pagamento dos salários do período em que o empregado, considerado apto pelo INSS, encontra-se impedido de retornar ao labor por recusa da empresa, situação caracterizada como "limbo previdenciário" em razão da responsabilidade da empregadora pela manutenção do contrato; contudo, a incidência dessa tese pressupõe a existência de impedimento patronal, circunstância fática que, no presente caso, foi descartada pelo Tribunal Regional, o qual consignou que a própria reclamante solicitou o não retorno ao trabalho, apresentando atestados de inaptidão; a reforma do julgado, a fim de alterar essa premissa fática para reconhecer a suposta recusa da empresa, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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