STJAgRg no RHC 241.522
Reiteração de pedidos: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
- Prisão preventiva
- Conversão em prisão domiciliar
- Perda de objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio é inadmissível, sendo inviável a reiteração de pedidos na presente via, salvo superveniência de fatos novos ou ilegais.
2. No caso, a matéria suscitada reproduz questão já veiculada no HC n. 1.098.907/SP, evidenciando reiteração inviável, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Apesar de alegada distinção entre o recurso ordinário e o habeas corpus, ambos versam sobre a mesma controvérsia jurídica, sem indicação de elemento novo analisado pelas instâncias ordinárias, mantendo-se o óbice ao conhecimento.
4. Quanto ao agravante Alessandro Rogério Momi Braga, a conversão da prisão preventiva em domiciliar em 3/7/2026, com cumprimento do alvará de soltura em 23/7/2026, acarreta a perda de objeto do agravo regimental em seu favor.
5. Agravo regimental improvido em relação a Manoel Sérgio Sanches e prejudicado quanto a Alessandro Rogério Momi Braga.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.