TSTEDCiv-RR 309-62.2014.5.05.0035
Omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Omissão
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Ente Público
- Valor Arbitrado
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado analisou os agravos internos das Partes Reclamadas (págs. 1379/1405 e 1407/1414 - PDF), que foram interpostos contra a decisão monocrática (págs. 1335/1375 – PDF), que julgou os agravos de instrumentos das Partes Reclamadas, bem como o agravo de instrumento da Reclamante , interposto sob o id. 837b025, e seu recurso de revista. A Parte Reclamante não interpôs agravo interno contra a decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Observa-se, portanto, que, ao contrário do que sustenta a Parte Embargante, não há falar em omissão quanto à análise do agravo de instrumento. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Ente Público; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios