STFRHC 256.849 AgR
Condenação transitada em julgado: impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Ausência de manifesta ilegalidade
- Alegações de nulidade não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça
- Inviabilidade de apreciação por esta Corte
- Supressão de instância
- Pleito de absolvição por insuficiência probatória
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de manifesta ilegalidade. 4. Alegações de nulidade não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade de apreciação por esta Corte. Supressão de instância. 5. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Reexame de fatos e provas incabível na via eleita. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.