TSTEDCiv-Ag-AIRR 76-21.2021.5.09.0096
Deserção do recurso de revista: custas processuais
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas processuais
- Comprovante de pagamento alheio aos autos
- Ausência de elementos identificadores do processo
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudêncial n° 140 da sbdi-i do TST
- Contradição não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ALHEIO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL N° 140 DA SBDI-I DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargosde declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.