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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 76-21.2021.5.09.0096

Deserção do recurso de revista: custas processuais

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Custas processuais
  • Comprovante de pagamento alheio aos autos
  • Ausência de elementos identificadores do processo
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudêncial n° 140 da sbdi-i do TST
  • Contradição não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ALHEIO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL N° 140 DA SBDI-I DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargosde declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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