TSTAg-E-Ag-AIRR 1002719-85.2015.5.02.0468
Interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso de embargos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Inadequação da medida eleita
- Fungibilidade inaplicável
- Erro grosseiro
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e do art. 235, X, RITST, em face de despacho de Presidente de Turma que não admite recurso de embargos, cabe recurso de agravo. Na hipótese dos autos, o Agravante interpõe "agravo de instrumento" para impugnar a decisão proferida pelo Presidente da 1ª Turma que não admitiu o recurso de embargos. Observe-se que, dessa forma, o Recorrente incorreu em erro grosseiro, não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que inexiste dúvida razoável acerca do apelo cabível à hipótese. Ressalte-se que o agravo de instrumento aplica-se às decisões que negam seguimento a recurso ordinário ou de revista, consoante art. 897, alínea "b", da CLT. Por outro lado, inviável a concessão de prazo para saneamento do vício porquanto o manejo do recurso cabível é pressuposto recursal que a parte deve ter ciência, de maneira que se afasta a incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, consoante dispõe o art. 4º, § 2º, da IN nº 39/2016. Precedentes. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por incabível.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Diferenças por Desvio de Função; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional