STFARE 1.547.949 AgR
Repetição de indébito: base de cálculo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Repetição de indébito
- Base de cálculo
- Deduções
- Decreto municipal nº 10.369/14
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Fundamento não atacado
Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Repetição de indébito. ISS. Base de cálculo. Deduções. Decreto municipal nº 10.369/14. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Fundamento não atacado. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.