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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-RR 11289-38.2018.5.15.0039

Execução: ausência de garantia integral do juízo da execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT concluiu pela ausência de garantia integral do juízo da execução. Os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo e atualizados quando da oposição dos embargos à execução totalizavam a quantia de R$ 35.723,80. Todavia, somados o depósito recursal e os bloqueios realizados, o valor total à disposição do Juízo da execução foi de R$ 22.133,16. Ainda, consta o indeferimento de nomeação à penhora de veículo indicado pela executada, ora agravante, com fundamento no art. 835 do CPC e na ausência de concordância pelos exequentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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