TSTAIRR-ED-RR 11289-38.2018.5.15.0039
Execução: ausência de garantia integral do juízo da execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia integral do juízo da execução
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT concluiu pela ausência de garantia integral do juízo da execução. Os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo e atualizados quando da oposição dos embargos à execução totalizavam a quantia de R$ 35.723,80. Todavia, somados o depósito recursal e os bloqueios realizados, o valor total à disposição do Juízo da execução foi de R$ 22.133,16. Ainda, consta o indeferimento de nomeação à penhora de veículo indicado pela executada, ora agravante, com fundamento no art. 835 do CPC e na ausência de concordância pelos exequentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional