Jurisprudências
TSTEDCiv-AR 1000360-19.2025.5.00.0000
Prova nova: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prova nova
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando da administração pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora