STJAgRg no AREsp 2.659.821
Enfrentamento de todos os argumentos defensivos: dispensabilidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Enfrentamento de todos os argumentos defensivos
- Dispensabilidade
- Soberania dos veredictos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DEFENSIVOS. DISPENSABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a rebater cada um dos argumentos apresentados pelas partes, devendo enfrentar as questões de maior relevância e que sejam imprescindíveis à solução da demanda.
2. A instituição do Júri, com a organização que lhe dá o Código de Processo Penal, assegura a soberania dos veredictos, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência recomendam o respeito à competência do Tribunal do Júri para decidir entre as versões plausíveis que o conjunto contraditório da prova admita.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.