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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000277-49.2022.5.02.0033

Fundamentação per relationem: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Fundamentação per relationem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa- não configuração
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Óbice da súmula nº 126
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA- NÃO CONFIGURAÇÃO – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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