TSTRR 109000-82.2008.5.16.0001
Eletronorte, não regido pela lei 13.015/2014: empresa pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Eletronorte, não regido pela lei 13.015/2014
- Empresa pública
- Dispensa de empregado admitido por concurso público
- Término do contrato de experiência
- Motivação da dispensa
- Vinculação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES . 1. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamada apresentou como motivo da dispensa a avaliação negativa do reclamante no período do contrato de experiência. 2. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os fundamentos que respaldaram a vontade do agente público, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato, de modo que a invocação de motivos falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, a obrigação de motivar. 3. Assim, considerando que, no caso, de acordo com os registros do Tribunal Regional, não houve comprovação da veracidade da motivação utilizada pela reclamada para extinguir o contrato de trabalho do empregado público admitido por concurso público, impõe-se a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser mantida a decisão recorrida que considerou inválida a dispensa. 4. A discussão nos autos não guarda pertinência com o debate no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
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