STJAgRg no AREsp 2.834.951
Decisão de inadmissibilidade: fundamentos não impugnados especificamente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissibilidade
- Fundamentos não impugnados especificamente
- Aplicação fundamentada
- Alegação de decisão genérica afastada
- Dialeticidade recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA AFASTADA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não há que se falar em decisão de inadmissibilidade genérica quando a Corte a quo analisa pormenorizadamente as teses recursais e aplica, de forma individualizada e fundamentada, os óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.
3. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, caberia ao agravante demonstrar que os precedentes citados pela Corte de origem são inaplicáveis ou que a jurisprudência desta Corte Superior é dissonante do acórdão recorrido, o que não ocorreu nas razões do agravo em recurso especial.
4. A mera alegação de revaloração da prova é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante não demonstrou como seria possível rever as conclusões fáticas do acórdão recorrido sem o necessário reexame do acervo probatório.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade configura violação ao princípio da dialeticidade, mantendo hígida a aplicação da Súmula n. 182 do STJ pela decisão monocrática agravada.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.