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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.286.558

Tráfico de drogas: rejeição da denúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Rejeição da denúncia
  • Ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar ilegal
  • Ausência de fundada suspeita
  • Fuga do acusado e consentimento da moradora
  • Não comprovação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. FUGA DO ACUSADO E CONSENTIMENTO DA MORADORA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FOI AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENTENDIMENTO DO ACORDÃO ATACADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO.

1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Ceará, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do recurso especial estivesse dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da consolidação do Tema 280, encaminhou os autos para juízo de retratação.

2. Na espécie, o Juízo singular rejeitou a denúncia por dois fundamentos centrais: ilicitude da prova colhida mediante ingresso domiciliar sem mandado e inépcia/insuficiência da acusação.

3. Nos termos da jurisprudência aplicada por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior, os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias - ingresso domiciliar apoiado exclusivamente na narrativa policial, derivada de denúncia anônima, e de suposto consentimento e fuga, não comprovados - justificam a manutenção da rejeição da denúncia.

4. Agravo regimental improvido, em juízo de retratação. Ratificação do acórdão anteriormente proferido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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