TSTAIRR 0100692-53.2020.5.01.0066
agravo de instrumento: retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- agravo de instrumento
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não se reconhece a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade das questões suscitadas pela parte. 2. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou evidenciado na perícia “divergências entre o PPRA, o LTCAT e o PPP, quanto à descrição dos fatores de risco aos quais o autor permaneceu exposto ao longo do contrato”, sendo necessária a retificação do PPP. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator