Jurisprudências
TSTAg-Emb-RR 11047-78.2020.5.15.0146
Fundamento não impugnado: a parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional