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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 11047-78.2020.5.15.0146

Fundamento não impugnado: a parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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