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Jurisprudências

STJAgRg no HC 873.359

Impugnação a dois atos coatores: impossibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A DOIS ATOS COATORES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Rafael Barboza Macacare, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidades processuais e ilegalidade da prisão, requerendo relaxamento da prisão preventiva e trancamento da ação penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de impugnação de mais de um ato coator em um único habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração de habeas corpus.

4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de cada habeas corpus apontar apenas um ato coator.

IV. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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