TSTEDCiv-RR-Ag-EDCiv-RR 0010729-58.2023.5.15.0092
Prescrição bienal: pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição bienal
- Pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 63.188,00), no importe de R$ 631,88 ¿ seiscentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator