TSTEDCiv-Ag-Emb-AIRR 441-36.2021.5.21.0001
Agente comunitário de saúde: transmudação de regime
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Transmudação de regime
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente da decisão ora embargada que, conforme já se havia decidido na decisão agravada proferida pela Presidência da Turma, os embargos do sindicato se revelam incabíveis, por total ausência de respaldo legal, porquanto foram interpostos a acórdão turmário em que fora negado provimento a agravo de instrumento em recurso de revista fundamentado na análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista – já que a Turma concluíra pela inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 138 da SDI-1 e pela ausência de violação do art. 927, V, do CPC –, circunstância a atrair a incidência dos termos da Súmula nº 353 desta Corte, óbice processual esse que inviabilizou a análise, por parte desta Subseção, da matéria de fundo ora aventada pelo sindicato. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.