STJAgRg no HC 1.065.904
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude do óbice da unirrecorribilidade
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente seus fundamentos, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. No caso, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, deixando de infirmar o óbice da unirrecorribilidade.
5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.