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Jurisprudências

STJAREsp 2.735.135

Negativa de prestação jurisdicional: revelia

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, DO CPC E 93, IX, DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. ARTS. 341 E 344 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. ENCARGO MÍNIMO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 14 DO CDC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de consumo envolvendo descontos bancários decorrentes de antecipação de recebíveis, manteve a conclusão de regularidade dos débitos e a ilegitimidade de uma das instituições financeiras.

2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, com clareza e suficiência, os temas essenciais, ainda que contrários à pretensão da parte.

3. A revelia gera presunção relativa de veracidade, compatível com o conjunto probatório e com a matéria, podendo ser afastada diante de prova documental que demonstre a legitimidade dos descontos.

4. A inversão do ônus da prova em relação de consumo transfere ao fornecedor o encargo principal de demonstrar a regularidade da cobrança, sem dispensar o consumidor de apresentar suporte mínimo dos fatos constitutivos.

5. A responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento não se estabelece quando há fundamento autônomo de ausência de ingerência da instituição apontada, cuja impugnação específica não foi realizada; a pretensão demanda reexame fático-probatório.

6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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