TSTAIRR 11773-50.2017.5.03.0030
Confissão: abandono de emprego
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Confissão
- Abandono de emprego
- Unicidade contratual
- Trabalho externo
- Intervalo interjornada
- Danos morais
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONFISSÃO. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . UNICIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da unicidade contratual, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRABALHO EXTERNO – INTERVALO INTERJORNADA – DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, já que o trecho reproduzido não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Revela-se desfundamentado o recurso de revista, quanto não fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revisão do montante fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista apenas é possível nas hipóteses em que o valor transpuser os limites da razoabilidade, por ser extremamente irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, o Tribunal Regional arbitrou à indenização por danos morais o valor de R$ 5.000,00. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, o teor do acórdão regional quanto ao tema recorrido, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento não provido. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA SEGUNDA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Confissão