TSTAg-RR 992-09.2012.5.05.0023
Diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna 302-25-12/1984 da petrobras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Base de Cálculo
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES PREVISTAS NA NORMA INTERNA 302-25-12/1984 DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST. 1.Este Tribunal Superior consolidou entendimento segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna "302-25-12" sujeita-se à prescrição parcial, ainda que posteriormente alterada, porquanto, neste caso, a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba. 2. Trata-se de hipótese que autoriza a aplicação da Súmula nº 452 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho