STJAgRg no HC 949.239
Feminicídio: condenação definitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Feminicídio
- Condenação definitiva
- Prévio writ sucedâneo de revisão criminal
- Nulidade decorrente do ingresso policial em domicílio de terceiro
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PRÉVIO WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DECORRENTE DO INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO DE TERCEIRO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.