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Jurisprudências

STFADPF 1.195 rito

Arguição de descumprimento de preceito fundamental

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental
  • Inépcia da petição inicial
  • Não cumprimento dos requisitos legais
  • Desatendimento do princípio da subsidiariedade
  • Arguição à qual se nega seguimento

Ementa

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA ARGUIÇÃO PARA IMPUGNAR O OBJETO DESCRITO: SITUAÇÕES CONCRETAS E INDIVIDUAIS. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, evidenciado o não cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ela negou seguimento (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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