STFADPF 1.195 rito
Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
- Inépcia da petição inicial
- Não cumprimento dos requisitos legais
- Desatendimento do princípio da subsidiariedade
- Arguição à qual se nega seguimento
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA ARGUIÇÃO PARA IMPUGNAR O OBJETO DESCRITO: SITUAÇÕES CONCRETAS E INDIVIDUAIS. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, evidenciado o não cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ela negou seguimento (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.