TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 38400-47.2004.5.02.0007
Ausência de recolhimento da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de recolhimento da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Requisito de admissibilidade recursal
- Jurisdição e Competência
- Recuperação Judicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o artigo 1.021, § 5º, do CPC, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao recolhimento da multa prevista no § 4º do mesmo artigo. Ressalte-se que, nos termos do artigo 994, IV, do CPC, não há dúvida de que os embargos de declaração possuem natureza jurídica de recurso, razão pela qual a sua oposição condiciona-se ao depósito prévio da multa aplicada. Precedentes deste Órgão Especial. Desse modo, porquanto não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que a parte embargante não recolheu a multa que lhe foi aplicada por ocasião do julgamento do agravo por ela interposto, não merece conhecimento o apelo. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência; Recuperação Judicial