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Jurisprudências

STFRE 1.516.961 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo interno em recurso extraordinário.

2. A parte embargante sustenta configurada omissão, no que não abordados o arguido envolvimento de controvérsia de natureza constitucional e a apontada repercussão geral relativamente à afronta ao art. 5º, LV, da CF/1988.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o pronunciamento embargado apresenta omissões.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As supostas omissões referem-se a matéria devidamente apreciada no ato impugnado.

5. Mostra-se impróprio o manejo de aclaratórios para rediscutir o mérito do julgamento.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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