TSTAg-AIRR 960-39.2020.5.10.0005
Gratificação de função: incorporação garantida por norma interna
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação garantida por norma interna
- Supressão do adicional de incorporação
- Impossibilidade
- Incidência do disposto na súmula nº 51, i, do TST
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO GARANTIDA POR NORMA INTERNA. RESOLUÇÕES DA CONAB REVOGADAS EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior, examinando situações idênticas a dos presentes autos, envolvendo a mesma parte reclamada, firmou entendimento de que, nos moldes da Súmula nº 51, I, do TST, a revogação de norma interna que garantia a incorporação de gratificação de função, ainda que em cumprimento a decisão do TCU, não possui o condão de atingir os empregados cujo direito ao benefício já havia se integrado ao seu patrimônio jurídico. II . Portanto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação