TSTAg-AIRR 1937-36.2010.5.04.0203
CPC/2015: matéria não apresentada no recurso de revista nem no agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- CPC/2015
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Sucessão de Empregadores
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DECISÃO UNIPESSOAL QUE TRATA DE BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INTEGRAÇÃO DE TAL ADICIONAL NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E DA REFERENTE FONTE DE CUSTEIO. AGRAVO INTERNO QUE TRATA DE COMPLEMENTO DE RMNR E SUA INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA NEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Execução Previdenciária; Base de Cálculo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho