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Jurisprudências

TSTED-ED-ED-ARR 192-87.2014.5.10.0017

Necessidade de aperfeiçoamento do julgado quanto aos parâmetros de cumprimento da obrigação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO QUANTO AOS PARÂMETROS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para o cumprimento da obrigação, contados da intimação pessoal do banco reclamado, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para aperfeiçoamento do julgado, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para determinar que o banco reclamado restabeleça as mesmas condições de custeio dos planos de saúde que vigoravam antes da alteração contratual para os substituídos (empregados aposentados e dispensados sem justa causa admitidos anteriormente à referida alteração), no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, constados de sua intimação pessoal, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso.

Indexação

Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional

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