TSTED-ED-ED-ARR 192-87.2014.5.10.0017
Necessidade de aperfeiçoamento do julgado quanto aos parâmetros de cumprimento da obrigação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de Saúde
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO QUANTO AOS PARÂMETROS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para o cumprimento da obrigação, contados da intimação pessoal do banco reclamado, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para aperfeiçoamento do julgado, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para determinar que o banco reclamado restabeleça as mesmas condições de custeio dos planos de saúde que vigoravam antes da alteração contratual para os substituídos (empregados aposentados e dispensados sem justa causa admitidos anteriormente à referida alteração), no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, constados de sua intimação pessoal, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso.
Indexação
Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional