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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000805-47.2018.5.02.0252

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. 3. Contudo, o pedido de responsabilização do ente público teve também como causa de pedir o alegado descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, em que o Município teria assumido a obrigação de pagamento de débitos trabalhistas da primeira Reclamada. Faz-se necessário, portanto, o retorno dos autos à origem, para exame do pedido pelo prisma dessa causa de pedir, que restara prejudicada, ante o reconhecimento da responsabilidade do ente da administração pública por outro fundamento. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e dar-lhe parcial provimento para, afastada a possibilidade de responsabilização subsidiária do Município com fundamento no mero descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços e presunção de ausência de fiscalização com base ônus da prova atribuído ao ente da administração pública, determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, para que prossiga no exame do feito, considerando a causa de pedir atinente ao alegado descumprimento de termo de ajustamento de conduta pelo ente público.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Ente Público

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